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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 3523-52.2013.5.12.0051

Fase de execução: prescrição intercorrente

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, §2º DA CLT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A tese de que a Lei 13.467/2017 não pode retroagir para processos distribuídos antes de sua vigência não está prequestionada, incidindo o óbice da Súmula 297 do TST. Quanto à declaração da prescrição intercorrente, a Corte a quo registrou a ocorrência de diversas intimações ao exequente, que se manteve inerte, não apresentando os meios necessários para o prosseguimento da execução. A alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI e LV , da CF/88 não se sustenta, uma vez que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, com garantias de manifestação ao exequente. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência

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