TSTAIRR 0000959-46.2023.5.07.0033
Despacho de admissibilidade: usurpação da competência do tribunal superior do trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Despacho de admissibilidade
- Usurpação da competência do tribunal superior do trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Há de se afastarem as alegações tecidas a respeito do despacho denegatório, mormente de que o trancamento do recurso de revista violou o art. 896, § 1º, da CLT. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1º, da CLT), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Assim, restam assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza violação ao duplo grau de jurisdição, usurpação de competência ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
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