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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010294-73.2023.5.18.0004

Inépcia da inicial: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. HORAS EXTRAS. JUSTIÇA GRATUITA. A análise do agravo revela que a parte agravante, apesar de reiterar seus argumentos sobre o prequestionamento, não aponta, com clareza e precisão, os equívocos da decisão monocrática. Quanto à alegação de inépcia da inicial, o acórdão regional concluiu corretamente pela inviabilidade da análise da arguição de violação dos arts. 373, I, do CPC e 840 da CLT, por terem sido mencionados genericamente, sem demonstração dos motivos da alegada violação (art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT). No que concerne às horas extras, as transcrições apresentadas são insuficientes para abranger toda a fundamentação. Finalmente, a decisão regional sobre a justiça gratuita está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Em suma, a parte agravante limita-se à mera reiteração de suas alegações, sem apresentar elementos que demonstrem o erro da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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