TSTAg-AIRR 0010352-12.2024.5.03.0149
Execução: compensação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Compensação
- Aadc e adicional de periculosidade
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a matéria tratada suscitada no recurso de revista (compensação) reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais. Assim, torna-se inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos invocados pela parte (art. 1º, 18 e 5º, incisos XXII, LIV e LV da Constituição Federal), considerando-se a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória