TSTAIRR 0011593-08.2014.5.01.0026
Execução: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento no artigo 896, § 2º, da CLT e na súmula nº 266 do TST
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, o que não foi observado, consoante se infere das razões recursais, na medida em que a parte recorrente não indicou ofensa a nenhum preceito constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora