TSTAg-AIRR 0000957-12.2024.5.22.0005
Rito sumaríssimo: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intervalo para recuperação térmica
- Não enquadramento no quadro 1 do anexo 3 da nr-15
- Ausência de exposição contínua ou intermitente
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO ENQUADRAMENTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONTÍNUA OU INTERMITENTE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator