STJAgInt no AREsp 3.262.875
Natureza incindível da decisão que não admite o recurso especial
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Natureza incindível da decisão que não admite o recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NATUREZA INCINDÍVEL DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que inadmite o Recurso Especial possui dispositivo único e, por sua natureza incindível, deve ser impugnada em sua integralidade. Incumbe à parte recorrente atacar de forma específica todos os fundamentos adotados no juízo negativo de admissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Interpretando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, é inviável o Agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Razões recursais que se limitam à reprodução de argumentos de mérito, sem demonstrar concretamente a inadequação da incidência da Súmula 83/STJ, não satisfazem o dever de impugnação específica.
4. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.