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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 829-65.2020.5.12.0019

Contrato de trabalho iniciado antes da lei 13.467/2017 e em curso na sua vigência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. A Sexta Turma deu provimento ao agravo da reclamada para reexaminar o recurso de revista do reclamante e, na sequência, reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento parcial ao recurso de revista do trabalhador. O Colegiado concluiu que, no período anterior à Lei 13.467/2017 não se reconhece a validade da redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva e são aplicáveis as disposições constantes na Súmula nº 437 do TST. No período posterior à Lei 13.467/2017, a norma coletiva deve ser interpretada à luz das novas disposições legais, que autorizam de forma expressa a redução do intervalo. Constatada omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de arbitramento de novo valor à condenação em decorrência do provimento do recurso de revista do reclamante. Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado nesse particular nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para complementar o julgado, determinando que conste na parte dispositiva do acórdão embargado o novo valor da condenação, arbitrado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com custas processuais correspondentes, no montante de R$ 1.600,00.

Indexação

Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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