TSTAg-RRAg 20678-45.2021.5.04.0331
Contrato de representação comercial: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de representação comercial
- Responsabilidade subsidiária
- Impossibilidade
- Matéria objeto do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação da Súmula 331, IV, do TST por entender que "as reclamadas TELEFÔNICA e CLARO terceirizaram os serviços de comercialização de seus produtos entregando-os à primeira demandada, que passou a intermediar as vendas, atuando junto aos clientes dessas rés, seja realizando venda dos produtos em lojas, mediante televenda ou em venda externa". 2. Entretanto, como já posto na decisão monocrática, a partir do quadro fático delineado no acórdão, extrai-se que o contrato firmado entre as reclamadas (comercialização de produtos) possui natureza estritamente comercial. 3. Ressalte-se que o contrato dessa natureza não se confunde com o de prestação de serviços, o qual tem como principal característica o fornecimento de mão de obra. 4. Destaca-se, por fim, que, no presente caso, o acórdão regional não revela a existência de exclusividade no contrato firmado entre as rés ou de ingerência da empresa contratante sobre a atividade desenvolvida pela empregadora do reclamante, elementos de distinção adotados perla SDI-1 no julgamento do E-ED-RR-216-38.2018.5.06.0001 para reconhecer a responsabilidade subsidiária. 5. Assim, a existência de contrato comercial afasta a incidência da Súmula 331, IV, do TST e, portanto, a responsabilidade subsidiária das contratantes. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Comissionista Misto