TSTAg-EDCiv-AIRR 0100543-81.2019.5.01.0037
Agravo em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo…
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora