TSTAg-ED-AIRR 750-52.2019.5.09.0004
Execução: óbice da súmula nº 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Colegiado de origem registrou que o título executivo refere-se ao pagamento de horas extras aos maquinistas, no período em que " o empregado efetivamente tenha laborado na função " (fl. 602). 2. A partir do exame da prova documental e das declarações da Executada, o Tribunal a quo reconheceu que o Exequente desempenhou as funções de maquinista a partir de 1º/4/2008. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.