TSTRR 1000446-85.2024.5.02.0382
Matéria comum: análise conjunta
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Legitimidade ativa ad causam
- Sindicato
- Substituição processual
- Ministério público do trabalho
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CUSTUS LEGIS. DEFESA EM JUÍZO DOS EMPREGADOS DA CATEGORIA SOBRE DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Recursos de revista interpostos pelo Sindicato autor e pelo Ministério Público do Trabalho contra acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região, em ação civil pública. 2. A convergência da matéria apresentada pelos recorrentes permite a análise conjunta dos recursos. Ainda, diante da conexão do debate com tema pendente de julgamento em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 27 de IRR), identifica-se a transcendência jurídica da causa. Ausente determinação de suspensão dos feitos relacionados à questão debatida, passa-se à análise do recurso. 3. Cinge-se a controvérsia apurar eventual legitimidade ad causam de entidades sindicais e/ou do Ministério Público para ajuizar ação civil coletiva para tutela de direitos de empregados de uma categoria ao pagamento de adicional de insalubridade. 4. O acórdão regional manteve a sentença que entendeu o objeto da ação como direito heterogêneo, reconheceu a ilegitimidade para propositura da ação por parte do Sindicato e julgou extinto processo sem resolução de mérito. 5. Em relação à natureza do direito pleiteado – adicional de insalubridade –, impende frisar que este possui origem comum (a exposição dos empregados a risco acentuado e permanente a agentes perigosos quando da atuação durante a pandemia de COVID-19). Dessa feita, o objeto da ação se configura como direito individual homogêneo, observando-se que a necessidade de apuração individualizada não afasta tal caracterização. 6. A jurisprudência desta Corte Superior, ancorada na tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 7. Da mesma forma, os arts. 129, III, da CF e a Lei Complementar n.º 75/93, que dispõe sobre as atribuições do Ministério Público da União, autorizam a atuação do Ministério Público do Trabalho, mediante o ajuizamento de ação civil pública, na defesa de interesses individuais homogêneos, com origem comum. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecida a transcendência jurídica da causa, conhecer dos recursos de revista, por violação aos arts. 8º, III, e 129, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhes provimento para, considerando a adequação da ação civil pública para defesa dos direitos postulados no presente feito, os quais possuem natureza homogênea, reconhecer a legitimidade ativa ad causam do sindicato-autor, bem como do Ministério Público do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região para que prossiga no exame da demanda como entender de direito. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator