STJAgInt na PET no AREsp 3.160.694
Tutela de urgência: sentença superveniente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Sentença superveniente
- Perda do objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ
1. A sentença de mérito transitada em julgado torna prejudicado o agravo em recurso especial que impugna decisão interlocutória sobre tutela de urgência, ausentes efeitos autônomos, executivos ou patrimoniais remanescentes.
2. O recurso especial não é via adequada para reexaminar decisão de tutela de urgência, incidindo por analogia a Súmula n. 735/STF.
3. A aferição dos requisitos do art. 300 do CPC demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.