TSTAg-AIRR 1924-97.2014.5.05.0161
Prejudicado o exame da transcendência: prescrição aplicável
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prescrição aplicável
- Ausência de indicação do trecho específico do acórdão regional
- Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A parte recorrente não atentou para o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Não houve transcrição dos fundamentos adotados pelo TRT para solução da controvérsia no tema combatido. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Base de Cálculo; Promoção; Suspensão / Interrupção; Ônus da Prova