Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010016-73.2022.5.18.0015
Justa causa: configuração de falta grave
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Configuração de falta grave
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A parte não atendeu regularmente ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.