TSTAg-AIRR 12033-13.2019.5.15.0099
Vigência da lei 13.467/2017: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Indenização por danos materiais
- Julgamento " extra petita"
- Não constatada a transcendência da matéria no recurso de revista
- Dialeticidade recursal inobservada
- Ausente a transcendência
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO " EXTRA PETITA" . NÃO CONSTATADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita