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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12033-13.2019.5.15.0099

Vigência da lei 13.467/2017: indenização por danos materiais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei 13.467/2017
  • Indenização por danos materiais
  • Julgamento " extra petita"
  • Não constatada a transcendência da matéria no recurso de revista
  • Dialeticidade recursal inobservada
  • Ausente a transcendência

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO " EXTRA PETITA" . NÃO CONSTATADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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