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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020400-58.2022.5.04.0121

Regime de compensação em ambientes insalubres: incidência dos óbices contidos na súmula n° 422, i, do TST e no art. 896, §1°-a, III, da CLT

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTES INSALUBRES. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES CONTIDOS NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E NO ART. 896, §1°-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se que o Regional manteve o entendimento de invalidade do regime compensatório, porquanto incontroversa a atividade laboral enquadrada como insalubre, sem o devido atendimento das exigências do art. 60 da CLT. Ressaltou, ainda, que " no caso, não juntada norma coletiva autorizando regime de compensação em atividade insalubre com a dispensa da autorização de que trata o artigo 60 da CLT". Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os fundamentos do Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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