TSTAg-AIRR 1000057-20.2022.5.02.0011
Reversão da justa causa em juízo: falta grave não comprovada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa em juízo
- Falta grave não comprovada
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Não apresentação dos cartões de ponto
- Indenização por dano moral
- Assédio moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. 2) HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. 3) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. 4) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. 5) DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Com efeito, na hipótese, a agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido em cada um dos temas examinados na decisão agravada, limitando-se a apresentar alegações pertinentes à transcendência do recurso. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator