TSTEDCiv-Ag-AIRR 10859-40.2017.5.15.0001
Correção monetária: fato novo
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Fato novo
- Omissão não caracterizada
- Adicional de Insalubridade
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Cesta Básica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O ponto reputado omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Cesta Básica; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional