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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10859-40.2017.5.15.0001

Correção monetária: fato novo

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Fato novo
  • Omissão não caracterizada
  • Adicional de Insalubridade
  • Contribuição / Taxa Assistencial
  • Cesta Básica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O ponto reputado omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Cesta Básica; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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