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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100139-72.2023.5.01.0010

Beneficiário da justiça gratuita: multa processual

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação do agravante ao pagamento de multa, formulado em contraminuta. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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