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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010531-17.2023.5.15.0061

Rito sumaríssimo: nulidade da decisão agravada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade da decisão agravada
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Professor

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 2. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO E POR REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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