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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000624-62.2022.5.12.0020

Execução: impugnação aos cálculos

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu por preclusa a pretensão da executada em demonstrar a percepção de valores indevidos de adicional de periculosidade desde novembro/2014 pelo exequente e, ainda, de serem compensados os valores recebidos a título de adicional de periculosidade, pagos aos empregados motociclistas, com a verba AADC. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a questão acerca da preclusão da oportunidade de questionar os cálculos da execução se reveste de contornos infraconstitucionais, impedindo a constatação de ofensa literal e direta a dispositivo da Constituição Federal. 5. Constatado que o recurso não reúne condições de admissibilidade, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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