TSTAg-AIRR 0000624-62.2022.5.12.0020
Execução: impugnação aos cálculos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu por preclusa a pretensão da executada em demonstrar a percepção de valores indevidos de adicional de periculosidade desde novembro/2014 pelo exequente e, ainda, de serem compensados os valores recebidos a título de adicional de periculosidade, pagos aos empregados motociclistas, com a verba AADC. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a questão acerca da preclusão da oportunidade de questionar os cálculos da execução se reveste de contornos infraconstitucionais, impedindo a constatação de ofensa literal e direta a dispositivo da Constituição Federal. 5. Constatado que o recurso não reúne condições de admissibilidade, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator