TSTRR 0000234-42.2024.5.09.0041
Diferenças do prêmio de incentivo variável (piv) e extra bônus
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Diferenças do prêmio de incentivo variável (piv) e extra bônus
- Critérios de cálculo e pagamento
- Ônus da prova
- Avaliação de desempenho e uso do banheiro
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) E EXTRA BÔNUS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO E PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E USO DO BANHEIRO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO . 1. O ônus da prova quanto à existência de diferenças do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), em razão da alegação de pagamento incorreto da parcela ou de opacidade nos critérios de apuração, incumbe ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). 2. Hipótese em que a Corte Regional, com base no acervo probatório dos autos, consignou que a reclamada apresentou os documentos com os indicadores e a política remuneratória do PIV, do qual o autor tinha meios de acompanhamento, e que o reclamante não apontou analiticamente as diferenças que entendia devidas, tampouco restou comprovada a limitação deliberada ao uso do banheiro com reflexo punitivo na pontuação. 3. A pretensão do recorrente de reformar a decisão para reconhecer a ilicitude dos critérios e acolher as diferenças postuladas exige, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária pela incidência da Súmula 126 do TST. 4. Aresto paradigma que parte de premissa fática diversa não impulsiona o apelo, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.