TSTAg-EDCiv-RRAg 11434-43.2018.5.15.0153
Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa ao adicional de periculosidade. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, visto que o acórdão recorrido revela consonância com a tese jurídica vinculante firmada a partir do julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos do Processo n.º IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ocorrido em 14/10/2021 (Tema n.º 16 da tabela de Recursos Repetitivos do TST), no sentido de que " [o] Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual "; b) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante do recente julgamento do mencionado Incidente de Recurso de Revista Repetitivo; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de alegada supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , pois o valor arbitrado à condenação, não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada, ainda que por fundamento diverso. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita