TSTAg-AIRR 20435-95.2019.5.04.0291
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Horas extras habituais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual Suprema Corte se pronunciou no julgamento do Tema 1046 – " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ." -, razão pela qual reconhece a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Contudo, constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cerceamento de Defesa