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Jurisprudências

TSTAIRR 0010146-27.2024.5.03.0010

Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A análise do recurso de revista revela que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Nesse particular, cabe referir que, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, em que o Tribunal a quo mantém a sentença por seus próprios fundamentos, compete à parte recorrente indicar o trecho da sentença que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que, no caso, não ocorreu. Em verdade, a agravante transcreve o trecho do acórdão em que o Regional confirma a sentença pelos próprios fundamentos, sem providenciar a transcrição do trecho da decisão proferida no primeiro grau sobre a matéria, o que não atende aos requisitos legais do artigo 896, § 1º- A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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