TSTAg-AIRR 0010925-32.2023.5.15.0026
Professor: repouso semanal remunerado
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Professor
- Repouso semanal remunerado
- Percepção de salário mensal fixo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MENSAL FIXO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "a reclamante recebe salário mensal em valor invariável e não aufere vencimentos em função do número de horas-aula efetivamente prestadas, de modo que os valores relativos aos descansos semanais remunerados já estavam/estão incluídos na sua remuneração”. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator