TSTAg-AIRR 1001746-78.2018.5.02.0613
Jornada de trabalho: repouso semanal remunerado e feriados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Repouso semanal remunerado e feriados
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Rescisão Indireta
- Honorários Advocatícios
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Verifica-se que a pretensão recursal de afastar a jornada fixada demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. O recurso de revista, interposto na vigência da Lei nº 13.015/14, não observou os requisitos de admissibilidade inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Reflexos