TSTAg-AIRR 920-34.2016.5.05.0006
Diferenças salariais: desvio de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários Advocatícios
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMANTES - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA –SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não refuta o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional