TSTAg-AIRR 11778-96.2017.5.15.0108
Dobra de férias ante a concessão intempestiva: diferenças de plr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Dobra de férias ante a concessão intempestiva
- Diferenças de plr
- Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS ANTE A CONCESSÃO INTEMPESTIVA. DIFERENÇAS DE PLR. SÚMULA N. 126 DO TST. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, a agravante não combate, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , referente à impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 126 do TST), pois se limita a arguir a nulidade da decisão agravada, por negativa de prestação jurisdicional e ofensa a garantias constitucionais, e a tecer considerações acerca do mérito das matérias recursais. 3. Nesse contexto, não impugnado, especificamente, o fundamento da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar ao autor multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Adicional de Transferência; Correção Monetária; Enquadramento Sindical