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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 76.836

Concurso público para outorga de delegações notariais e registrais

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS. NOVA SESSÃO DE ESCOLHA DE SERVENTIAS. CANDIDATO JÁ INVESTIDO EM DELEGAÇÃO. PARTICIPAÇÃO AUTORIZADA PELO EDITAL. RENÚNCIA PRÉVIA À SERVENTIA ANTERIORMENTE OCUPADA. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.

I. O edital do certame autoriza expressamente a participação, em nova sessão pública de escolha, de candidatos que já estejam em exercício em serventia anteriormente escolhida, não estabelecendo a renúncia prévia à delegação como condição para participação no procedimento.

II. Ausente demonstração de manifesta ilegalidade na interpretação conferida às regras editalícias pela Comissão do Concurso e pelo Tribunal de origem, não há direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.

III. Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.

IV. Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

V. Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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