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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10896-84.2015.5.03.0029

Diferenças de horas extras: banco de horas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso da parte, quanto ao tema em apreço, encontra-se desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT, uma vez que a ré não aponta no tópico específico à matéria qualquer violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a Súmula ou OJ do TST, bem como não colaciona arestos a fim de demonstrar divergência jurisprudencial (vide págs. 551-556). Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que o autor demonstrou, mediante prova oral, a fruição indevida do intervalo intrajornada. Consignou que " a pausa intervalar somente era integralmente usufruída em dois dias da semana ". Condenou, assim, a ré ao pagamento da integralidade do período destinado ao referido intervalo, como extra. Desse modo, e considerando que o contrato de trabalho vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do Regional está em conformidade com o item I da Súmula 437 do TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT ao processamento do apelo. Ademais, para entender que o referido intervalo foi corretamente usufruído, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte por força da Súmula 126/TST. Não demonstrada a transcendência da matéria. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, em relação ao acidente do trabalho sofrido pelo autor, o Tribunal Regional, amparado pelas provas testemunhal e pericial, assentou que " não há possibilidade de afastar a culpa da empregadora, porquanto a demandada não foi suficientemente diligente ou zelosa em relação à segurança e saúde ocupacional, adotando os procedimentos necessários para evitar os acidentes relacionados ao trabalho ". As alegações da ré, de culpa exclusiva da vítima e do adequado treinamento e fornecimento de EPIs, esbarram no óbice da Súmula 126/TST, que não admite o reexame de fatos e provas em recurso de revista. Incólumes os dispositivos indicados. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Transcendência; Banco de Horas

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