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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010769-71.2013.5.01.0030

Empresa pública: sociedade de economia mista

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Empresa pública
  • Sociedade de economia mista
  • Ausência de motivação do ato de dispensa de empregado
  • Reintegração
  • Pressuposto recursal não cumprido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. REINTEGRAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que o recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a a reprisar os argumentos constantes do recurso de revista, bem como a alegar a a inconstitucionalidade do artigo 896, § 5º, da CLT, que sequer foi aplicado. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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