TSTARR 2393-61.2015.5.02.0010
Relação de emprego: controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Relação de emprego
- Controle de jornada
- Correção monetária
- E, no caso, não foram opostos os necessários embargos de declaração
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O quadro fático descrito aponta para o trabalho da Reclamante como securitária, tendo sido registrado no acórdão que "os elementos de convicção dos autos conduzem à conclusão de que a reclamante não executava serviço bancário". Dessa forma, a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que suas atividades estavam vinculadas ao Banco, encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. CONTROLE DE JORNADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.ºs 126 E 338 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ficou expresso no acórdão Regional que a Reclamada juntou os cartões de ponto com registros variáveis, os quais não foram desconstituídos pelas demais provas analisadas, bem como que a Reclamante não demonstrou "diferenças de horas extras em seu favor". Percebe-se, então, que a decisão do Regional foi firmada a partir da análise do quadro fático e com aplicação do entendimento desta Corte expresso na Súmula n.º 338 do TST e que a matéria recursal, tal qual exposta, implicaria, para lograr êxito, em revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A LEI N.º 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Consta no acórdão recorrido a determinação de aplicação do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991 e do entendimento da Súmula n.º 381 do TST. Dessa forma, verifica-se que a questão trazida nas alegações recursais relativa ao índice de correção monetária aplicável ao processo, não foi objeto de prequestionamento, o que inviabiliza o seu exame conforme teor do que dispõe na Súmula n.º 297 do TST. É necessário ressaltar que não cabe a essa instância superior adentrar em teses não debatidas nas instâncias ordinárias. A parte interessada em ter sua tese analisada deve utilizar-se dos remédios processuais adequados, perseguindo a tutela jurisdicional plena. E, no caso, não foram opostos os necessários embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento quanto aos temas "relação de emprego" e "jornada de trabalho"; II - julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Enquadramento; Controle de Jornada