Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 600-26.2019.5.17.0141

Prescrição: execução individual de título executivo formado em ação coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Execução individual de título executivo formado em ação coletiva
  • Ausência de ataque ao fundamento central da decisão
  • Dialeticidade não observada no agravo interno

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA SEDIMENTADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA NO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, monocraticamente, foi denegado seguimento ao recurso da empresa executada, sob o fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.