TSTED-RR 11319-86.2018.5.15.0067
Banco de horas: assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Assistência judiciária gratuita
- Acolhimento com efeito modificativo
- Duração do Trabalho
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCO DE HORAS. TEMA 1046. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO . O acórdão embargado deixou de examinar a questão atinente à gratuidade de justiça, sob o enfoque da previsão contida no art. 99, § 3º, do CPC. Com efeito, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Assim, evidenciada a dissonância da decisão proferida pela Corte local com a jurisprudência pacifica deste TST, devem ser acolhidos os embargos de declaração da parte autora, com efeito modificativo, para deferir a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Duração do Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher