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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 632-69.2010.5.01.0051

Execução: vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • Honorários periciais
  • Autora beneficiária da justiça gratuita
  • Restituição dos valores previamente pagos
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PREVIAMENTE PAGOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Natureza Jurídica da Parcela - Repercussão; Honorários Periciais

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