TSTAIRR-AIRR 11005-91.2017.5.03.0138
Desvio de finalidade: dessa forma, deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Desvio de finalidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Benefício de Ordem
- Sobrestamento
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA –ESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE ADOTOU A TEORIA MAIOR PARA ACOLHER O INCIDENTE. DESVIO DE FINALIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No presente caso, a o interpor o recurso de revista, o sócio executado não atendeu às exigências do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que não transcreveu o trecho do acórdão recorrido a demonstrar o prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame do TST. Dessa forma, deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Sobrestamento; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Desconsideração da Personalidade Jurídica