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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000704-35.2023.5.02.0090

Hora noturna reduzida: óbice do art. 896, alínea a, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORA NOTURNA REDUZIDA. ÓBICE DO ART. 896, ALÍNEA A, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Divergência jurisprudencial inservível, pois oriunda de Turma do TST, órgão não relacionado nas hipóteses de cabimento do art. 896 da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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