TSTAg-ARR 1002405-29.2016.5.02.0461
Juros de mora: fase de conhecimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Juros de mora
- Fase de conhecimento
- Aplicação da tese firmada pelo STF nas adcs 58 e 59
- Não ocorrência
- Incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Não merece reparos a decisão
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 e 59. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . NÃO OCORRÊNCIA . Hipótese em que esta Relatora, por decisão unipessoal, deu provimento ao recurso de revista da parte, aplicando a tese firmada pelo STF nas ADCs n. 58 e 59 para fixar o critério de correção monetária e juros de mora, nos termos da decisão vinculante. E, muito embora o debate inicial levado ao Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 58 e 59 tenha se delimitado à questão do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, nota-se que a Corte avançou na discussão e definiu no mesmo julgamento a questão dos juros de mora. Diante desse quadro, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omne , cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus , conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48135 AgR. Nestes termos, em se tratando de processo na fase de conhecimento, a adequação do acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal não implicou em reformatio in pejus . Incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional