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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000135-04.2025.5.10.0011

Personalidade de direito privado: prerrogativas da fazenda pública

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Personalidade de direito privado
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso
  • Corte Regional para denegar seguimento ao recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Em que pesem os argumentos da agravante, verifica-se que há fundamento diverso e autônomo que impede à alçada do recurso a esta instância extraordinária, devendo ser mantida a decisão que apreciou o agravo de instrumento por fundamento diverso, em razão da ausência de impugnação, nas razões do agravo de instrumento, do óbice erigido pela eg. Corte Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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