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Jurisprudências

TSTAg-RR 10-38.2013.5.01.0001

Vigência da lei 13.015/2014: anterior à lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto aos temas " preliminar de nulidade do acórdão do regional por negativa de prestação jurisdicional" e " preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. indeferimento de prova pericial e testemunhal " , o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais temas examinados. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.1. No caso, a parte agravante insiste na alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não emitiu tese acerca dos pontos tidos por omissos. 1.2. Deve ser mantida a decisão monocrática, na qual foi aplicado o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois, consoante nela bem assinalado, no caso, a parte traz os trechos das razões de embargos de declaração opostos e do acórdão que julgou os embargos de declaração. No entanto, o único trecho do acórdão regional transcrito nas razões recursais não atende de modo suficiente, o prequestionamento da controvérsia, porquanto não abarca todos os fundamentos adotados pelo TRT para resolver as questões. Agravo conhecido e não provido. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. 2. 1. No caso, o TRT, após a minuciosa análise do conjunto fático-probatório, afastou arguição de nulidade, sob o fundamento de que a magistrada de origem entendeu suficientes as provas existentes nos autos. Pelo que se extrai do acórdão recorrido, não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento da perícia grafotécnica, haja vista a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 36 da SBDI-1/TST, asseverando que é válido, mesmo sem autenticação, documento comum às partes (instrumentos normativos). 2.2. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de perícia grafotécnica, se o julgador considera bastantes os elementos probatórios já constantes dos autos, como ocorreu no caso concreto. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 3 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA SEGUNDA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da oitiva da segunda testemunha do reclamante, ao fundamento de que o depoimento pessoal do autor já havia esclarecido os pontos que seriam inquiridos à testemunha, sendo, portanto, desnecessária a produção de outra prova a respeito. Convencendo-se o julgador de que já tinha elementos suficientes para formar seu convencimento sobre a matéria controvertida, plenamente justificável o indeferimento da oitiva da segunda testemunha do reclamante, inexistindo nulidade a ser declarada por cerceamento de defesa. Ilesos os arts. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal, 369 e 370 do CPC. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Cartão de Ponto; Complementação de Benefício Previdenciário; Quadro de Carreira; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Hora Noturna Reduzida; Indeferimento de Produção de Prova

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