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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101039-83.2022.5.01.0206

Irregularidade de representação: ausência de procuração nos autos quando da interposição do recurso de revista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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