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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0000759-64.2022.5.10.0009

Assistência judiciária gratuita: acolhimento com efeito modificativo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado deixou de examinar a questão atinente à gratuidade de justiça, sob o enfoque da previsão contida no art. 99, § 3º, do CPC. Com efeito, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração da parte autora, com efeito modificativo, para deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 19 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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