TSTRR 0129500-33.2002.5.02.0402
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Título exequendo constituído antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXEQUENDO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista não preenche o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte recorrente não indicou o trecho do acórdão regional para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.