TSTAg-AIRR 0100074-81.2019.5.01.0054
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Dispositivos constitutcionais
- Mera referência no fim do apelo
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPOSITIVOS CONSTITUTCIONAIS. MERA REFERÊNCIA NO FIM DO APELO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A parte limitou-se a fazer mera referência a dispositivos constitucionais no final do recurso de revista, totalmente carente do cotejo analítico com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a controvérsia, em desatenção à mens legis do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator