TSTAg-AIRR 0020513-43.2016.5.04.0017
Execução: erro grosseiro
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro grosseiro
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ARTIGO 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. ERRO GROSSEIRO. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada