TSTAIRR 11268-08.2016.5.15.0015
Rito sumaríssimo: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade solidária
- Ilegitimidade passiva
- Desfundamentado nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Condições da Ação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA (RENNER S.A.) - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA (CALCENTER) - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso em exame, ao interpor o apelo, a parte se limitou a apontar violação de dispositivos infraconstitucionais, o que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no § 9º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela quinta reclamada (Renner); II - conhecer parcialmente do agravo de instrumento interposto pela sexta reclamada (Calcenter) e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Condições da Ação