TSTAg-AIRR 1719-24.2015.5.19.0006
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso IV da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, IV da CLT. De fato, a ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso IV da CLT. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno apenas quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", e, no mérito, negar-lhe provimento.