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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 884-71.2017.5.06.0412

Adicional de insalubridade: higienização de sanitários de uso público

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO. TEMA 33. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST, à pretensão recursal, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicado na decisão agravada, condenar a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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